CCJ da Câmara aprova indenização a sindicalista demitido por justa causa
CCJ da Câmara aprova indenização a sindicalista demitido por justa causa | | |
| A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (17), a obrigação de o empregador indenizar o trabalhador, que for dirigente sindical, demitido sob alegação de justa causa, não reconhecida judicialmente. A medida foi proposta pelo deputado Fernando Ferro (PT/PE) no PL 5.710/01. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e seu relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem entrar na análise de mérito. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo plenário. Custo de discriminar De acordo com o projeto, a indenização será correspondente ao dobro da remuneração devida durante todo o período de afastamento, até a reintegração ou até o final do período de estabilidade provisória. Segundo o autor, o projeto, na prática assegura estabilidade até um ano após o fim do mandato sindical, porque a indenização força a empresa a considerar o custo das atitudes discriminatórias. A intenção do projeto é evitar que as empresas aleguem alguma falta grave para coibir a atividade sindical. FONTE: DIAP |
Escrito por Rogério Kormann Jr às 16h46
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O AMOR DE SI
[O egoísmo psicológico] diz-nos que toda a benevolência é simples hipocrisia, que a amizade é uma intrujice, que o espírito público é uma farsa, que a fidelidade é uma armadilha para conquistar o crédito e a confiança, e que, embora no fundo todos nós persigamos apenas o nosso interesse privado, usamos estes disfarces encantadores para fazer os outros baixar as suas defesas e expô-los ainda mais aos nossos estratagemas e maquinações.[…] Constatamos que os animais são capazes de ser generosos tanto para a sua própria espécie como para a nossa. Além disso, neste caso não há a menor suspeita de disfarce ou artifício. Deveremos também explicar os seus sentimentos em termos de refinadas deduções de interesse próprio? Ou, se admitirmos uma benevolência desinteressada nas espécies inferiores, por que regra de analogia podemos recusá-la à superior? O amor entre os sexos gera uma satisfação e uma boa vontade muito distintas da gratificação de um apetite. Em todos os seres sensíveis, a ternura para com os filhos geralmente é capaz de contrabalançar por si os mais fortes motivos do amor de si e não depende de maneira alguma dessa afeição. Que interesse pode ter em vista uma mãe dedicada que perde a sua saúde ao cuidar assiduamente do seu filho doente, e que depois, libertada pela sua morte da escravatura desse cuidado, definha e morre de desgosto? […] Além disso, se considerarmos o assunto correctamente, descobriremos que a hipótese que admite uma benevolência desinteressada, distinta do amor de si, na verdade possui uma maior simplicidade […] do que aquela que procura reduzir toda a amizade e humanidade a este último princípio. Todos reconhecem que há necessidades ou apetites corporais que precedem necessariamente toda a satisfação sensual e nos levam directamente a procurar a posse do objecto. Assim, a fome e a sede têm como fins os actos de comer e de beber, e da gratificação destes apetites primários surge um prazer que pode tornar-se objecto de outra espécie de desejo ou inclinação secundária e interessada. Da mesma maneira, há paixões mentais pelas quais somos imediatamente impelidos a procurar objectos particulares, como a fama, o poder ou a vingança, sem qualquer atenção ao interesse, e, quando conseguimos esses objectos, segue-se uma satisfação aprazível em consequência das nossas afeições saciadas. […] Ora, onde reside a dificuldade em perceber que as coisas podem passar-se da mesma forma com a benevolência e a amizade, e que, em virtude da estrutura original do nosso temperamento, podemos desejar a felicidade ou o bem de outrem que, através dessa afeição, se torna o nosso próprio bem e é depois procurado pelos motivos combinados da benevolência e da satisfação pessoal? Quem não vê que a vingança, pela simples força da paixão, pode ser avidamente perseguida ao ponto de nos fazer ignorar conscientemente todas as considerações de conforto, interesse e segurança, e, como em alguns animais rancorosos, infundir na nossa própria alma as feridas que infligimos ao inimigo? E que filosofia maligna terá de ser aquela que não dá à humanidade e à amizade os mesmos privilégios que concede indiscutivelmente às paixões mais negras da inimizade e do ressentimento? David Hume, Investigação sobre os Princípios da Moral, 1751, trad. de Pedro Galvão, pp. 175-181.
Escrito por Rogério Kormann Jr às 12h07
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