Unimed Curitiba obrigada a aceitar novos médicos

Ao antecipar tutela em favor de dermatologista, juiz afirma que a cooperativa “ostenta prevalência na área de prestação de serviços de saúde, beirando a concorrência desleal”. 

Antecipação de tutela deferida pelo juiz Austregésilo Trevisan – da 17ª Vara Cível da Capital paranaense – determinou à Unimed Curitiba a promoção da adesão de novos médicos em seus quadros associativos.

Segundo o magistrado, a médica autora –  Elisa Millani Oba Vencato -  comprovou documentalmente reunir os requisitos para ser admitida como cooperada da Unimed curitibana, por preencher as exigências da Lei n. 5.764/71. 

A profissional concluiu o curso de medicina e especialização em dermatologia, estando registrada no CRM do Paraná, observou o julgador.

Para o juiz Trevisan, há “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” pelo prejuízo suportado pela autora pela dificuldade de formação de clientela enquanto não é admitida na cooperativa. 

A Unimed “atua há muitos anos no mercado e ostenta prevalência na área de prestação de serviços de saúde, beirando a concorrência desleal com os médicos cooperados”, observou o magistrado.

Ficará para a instrução do processo a investigação sobre a alegação da Unimed de impossibilidade técnica de prestação de serviços como motivo de recusa do ingresso da autora como cooperada.

Na decisão datada de 1º de abril de 2011 - e que ainda aguarda publicação - o julgador impôs à Unimed Curitiba o prazo de três dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 400,00 por dia.

Atuam em nome da autora os advogados Gustavo de Almeida Flessak e Leonardo Beneton Thiele. (Proc. nº. 10548/2011)

Fonte: http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/cidadania/unimed-curitiba-obrigada-a-aceitar-novos-medicos-1.452003



Escrito por Rogério Kormann Jr às 18h58
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Médicos farão um ato na Boca Maldita

Companheiros/as dirigentes sindicais,

 

Os médicos de todo o país que atendem aos planos de saúde estão mobilizados por reajuste em seus honorários.

 

Há casos em que as operadoras não reajustam os valores pagos pelas consultas e procedimentos há 18 anos. A média das perdas é de 90%.

 

Essa situação põe em risco a qualidade do atendimento prestado pelos planos aos trabalhadores e seus familiares.

 

Durante a próxima semana, o Sindicato dos Médicos (SIMEPAR) em conjunto com a Associação Médica do Paraná, o Conselho Regional de Medicina e as Sociedades de Especialidades farão uma série de atividades para protestar contra essa situação.

 

No dia 05, o Sindicato dos Médicos fará um ato na Boca Maldita, com distribuição de uma Carta Aberta à população explicando a situação. O ato será às 17 horas.

 

Para esse ato, os médicos estão convidando as Centrais Sindicais, Sindicatos de Trabalhadores, Diretórios e Centros Acadêmicos de Medicina e a sociedade civil como um todo, para discutirem essa situação que repercute em toda a sociedade.

 

O dia 07 de abril, quinta-feira, dia mundial de saúde, será o dia em que os médicos irão paralisar o atendimento aos planos de saúde.

 

Por tudo isso, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná convida para que toda a sociedade tenha conhecimento dessa situação e participe.

 

Dia 05 de Abril, terça-feira, 17 horas.

Ato público na Boca Maldita.

 

 

Saudações

 

José Ferreira Lopes

Diretor do SIMEPAR

 

Contato: 41 3338 8713



Escrito por Rogério Kormann Jr às 14h14
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"Pra quem não me conhece, isso ajuda a me explicar..."

Autor: sidónio muralha

Buscar na Web "sidónio muralha"

parar. parar não paro.

esquecer. esquecer não esqueço.

se carácter custa caro

pago o preço

pago embora seja raro.

mas o homem não tem avesso

 e o peso da pedra

 eu comparo à força do arremesso

 um rio,

só se for claro.

correr,

sim,

mas sem tropeço.

mas se tropeças não paro -

não paro nem mereço.

e que ninguém me dê amparo

nem me pergunte se padeço.

não sou nem serei avaro -

se carácter custa caro

 pago o preço.

sidónio muralha

poemas de abril, prelo, 1974



Categoria: Citação
Escrito por Rogério Kormann Jr às 17h30
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Novas atualizações...

 

Houve a audiência do Drulla essa semana, porém o resultado só sairá em fevereiro, mais temos certeza que a justiça será feita novamente.

Foi legal ainda rever velhos amigos, ficar sabendo algumas novidades... rsrsrs

Com relação ao meu processo, ainda estou aguardando a baixa na CTP pra começar na outra Cooperativa Médica...

O nosso processo de Registro Sindical está andando de vento em poupa, temos muitos companheiros trabalhando para que ele sai logo, e se Deus quiser vai sair.

 

Senhores, assim que eu puder sair deste isolamento, trarei muitas novidades, e não esqueçam que teremos um programa ao vivo e depois ele será reprisado em horários alternativos.

 

Vai ser só acessar o www.ugtparana.org.br



Escrito por Rogério Kormann Jr às 17h28
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ATUALIZANDO INFORMAÇÕES

Para deixar os Companheiros (as) e amigos (as) atualizados!

 

Como muitos colegas me questionam via e-mail sobre o andamento da minha situação junto ao empregador, vai algumas informações atualizadas.

 

Neste último processo o qual me acusam de ter escrito um texto que os atingiu, optei por não recorrer mais.

 

Entendi que valeria mais a pena ir para outra Cooperativa de Médicos, na qual vocês já devem saber qual é, por vários motivos que exponho abaixo.

 

Entendo que ficará mais fácil realizar o nosso trabalho sindical, pois poderei trabalhar, agir, falar, sem ser censurado, sem perseguições trabalhistas, poderei escrever e caso alguém se sinta ofendido ou caso a carapuça servir a alguém, não poderei mais sofrer sanções.

 

Mais vejam, isso não significa que desisti do nosso projeto de defesa da nossa categoria, muito pelo contrário, porém, terei a oportunidade de agir, poderei sair do ostracismo que me colocaram.

 

Já estamos na grade de horário da Rádio Web UGT-Paraná que poderá ser acessada através do site: www.ugtparana.org.br onde faremos um programa durante o horário comercial e repetiremos a noite, dando oportunidades a todos os companheiros para se interar do que aconteça na nossa categoria e no movimento sindical.

 

Estou só aguardo os tramites judiciais para colocar em prática esses novos projetos, peço aos companheiros (as) mais um pouco de paciência, em breve teremos muitas novidades.

 

Rogério Kormann



Escrito por Rogério Kormann Jr às 12h28
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CARTA DE ALFORRIA

Companheiros e Companheiras, amigos e amigas,

 

Gostaria de informar que estou entrando num novo momento da minha vida, e em breve estarei com minha carta de Alforria.

 

Deixarei de ser escravo, deixarei para trás os limites que me foram colocados, podendo livremente me manifestar, expressar minha humilde opinião sobre o mundo do trabalho.

Isso não quer dizer nem de longe que estou abandonando a nossa luta, muito pelo contrário, mais estarei resguardado em outra trincheira, da onde poderei atirar sem receber as sanções que atualmente me limitam e me são impostas.

 

Aproveito para lembrar aos amigos e amigas que trabalhador tem que votar em trabalhador, a Dilma, ainda que não represente exatamente tudo que queremos para uma sociedade mais igualitária, mais socialmente responsável, representa no mínimo a continuidade das políticas sociais ao contrário do tucano, que representa o atraso, as privatizações, a política neo-liberal, que vende tudo, que representa os interesses dos patrões e não dos trabalhadores.

 

Neste momento não podemos deixar que notícias caluniosas nos façam desviar do devido caminho da continuidade do nosso futuro promissor.

 

Abraços a todos e aguardem as novidades...



Escrito por Rogério Kormann Jr às 22h29
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Empresa telefônica terá que pagar indenização por limitar tempo de uso do banheiro

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/10/2010
Empresa telefônica terá que pagar indenização por limitar tempo de uso do banheiro

A Telemig Celular terá de pagar indenização a uma operadora de telemarketing por ter restringido de forma exagerada o uso do toalete pela funcionária. A decisão foi da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou provimento ao recurso de embargos da empresa.

Segunda a petição inicial, a trabalhadora era operadora de telemarketing da Telemig e cumpria uma jornada de seis horas diárias. Contudo, dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para uso do banheiro. Caso fosse ultrapassado esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os funcionários. A operadora de telemarketing relata que teve infecções urinárias devido a esse controle excessivo por parte da empresa.

Assim, após sua dispensa, a trabalhadora propôs ação trabalhista contra a Telemig e pediu o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar recurso ordinário da Telemig, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a sentença que a condenou a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil à operadora de telemarketing. Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não havia qualquer restrição no sentido de impedir o uso do toalete e, consequentemente, não ficou comprovado nenhum dano à trabalhadora.

A Terceira Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso da Telemig. Para a Turma, os fatos alegados pela empresa demandariam o reexame de fatos e provas do processo, aspecto que é vedado na instância extraordinária, segundo dispõe a Súmula n° 126 do TST.

Inconformada com a decisão da Terceira Turma, a Telemig interpôs recurso de embargos à SDI-I. O relator do recurso na seção, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não deu razão à empresa. Para o ministro, o quadro fático delimitado na segunda instância – a restrição do uso do toalete a poucos minutos, de forma fiscalizadora por meio de registros em sistema computadorizado – ocasionou dano psicológico à trabalhadora.

Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a limitação do uso do banheiro ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes, já que nem todos os empregados podem suportar, sem incômodo, o tempo de espera para o uso do toalete, circunstância que representa agressão psicológica (e mesmo fisiológica) durante a execução do trabalho.

O ministro observou que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial proveniente de um ambiente de trabalho intimidador, hostil e humilhante, tendo ainda o dever de indenizar quando contribui para dano psicológico sofrido.

Assim, a SDI-I, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa. (RR-159600-47.2007.5.03.0020-Fase Atual: E-ED)

(Alexandre Caxito)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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Escrito por Rogério Kormann Jr às 22h27
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CARTA DE ALFORRIA

Companheiros e Companheiras, amigos e amigas,

 

Gostaria de informar que estou entrando num novo momento da minha vida, e em breve estarei com minha carta de Alforria.

 

Deixarei de ser escravo, deixarei para trás os limites que me foram colocados, podendo livremente me manifestar, expressar minha humilde opinião sobre o mundo do trabalho.

Isso não quer dizer nem de longe que estou abandonando a nossa luta, muito pelo contrário, mais estarei resguardado em outra trincheira, da onde poderei atirar sem receber as sanções que atualmente me limitam e me são impostas.

 

Aproveito para lembrar aos amigos e amigas que trabalhador tem que votar em trabalhador, a Dilma, ainda que não represente exatamente tudo que queremos para uma sociedade mais igualitária, mais socialmente responsável, representa no mínimo a continuidade das políticas sociais ao contrário do tucano, que representa o atraso, as privatizações, a política neo-liberal, que vende tudo, que representa os interesses dos patrões e não dos trabalhadores.

 

Neste momento não podemos deixar que notícias caluniosas nos façam desviar do devido caminho da continuidade do nosso futuro promissor.

 

Abraços a todos e aguardem as novidades...



Escrito por Rogério Kormann Jr às 20h46
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Operadora de telemarketing terceirizada consegue vínculo de empregado

14/07/2010
Operadora de telemarketing terceirizada consegue vínculo de empregado

A Vivo S/A foi obrigada a reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da empresa contra decisão da Quinta Turma do TST e, assim, ficou mantida a sentença condenatória.

A empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Nos termos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e avaliação de novas tecnologias, esse convênio “era um mero ardil para vilipendiar a legislação laboral”, pois não realizava nenhuma pesquisa nem desenvolvia tecnologia. “Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing”, registrou o TRT. A empresa acabou sendo multada, com base no artigo 477, § 8º, da CLT.

Com a decisão do TRT mantida na Quinta Turma, a Vivo opôs embargos à SDI-1, tentando modificar a sentença. O relator, ministro Horácio Senna Pires, avaliou que a questão trata da discussão da licitude da terceirização nas empresas de telecomunicações, que é regulamentada pela Lei 9.472/97. Essa lei , esclarece o relator, “faculta ao Poder Público autorizar a concessionária contratar com terceiros atividade delegada, acessória ou complementar do serviço público, hipótese distinta daquele caso, em que a terceirização está relacionada com a atividade-fim da concessionária”. Diante disso, Horácio de Senna Pires concluiu que não há reparos a fazer na decisão da Quinta Turma, que foi fundamentada em perfeita harmonia com a Súmula 331, I, do TST. A ilicitude da terceirização foi comprovada mediante o conhecimento de que o “contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado”, manifestou o relator. (RR-87900-02.2001.5.01.0012 – Fase atual: E)

(Mário Correia)




Escrito por Rogério Kormann Jr às 13h15
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COPA DO MUNDO DE FUTEBOL

Gostei de ver o Brasil ontem... Mais gostoso mesmo foi ver o Paraguai hoje... que maravilha... o final do jogo foi magnífico... auahuahauhauaha



Escrito por Rogério Kormann Jr às 13h48
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Empresa não pode descontar hora de funcionário liberado para ver a Copa

Desconto só pode acontecer caso haja prévio acordo entre as duas partes. Empregador, porém, tem todo o direito de não liberar o funcionário

 

As empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser que haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto. Segundo os especialistas, as empresas têm, contudo, todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.
De acordo com o advogado Marcos César Amador Alves, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, dispensar a todos como um benefício. Por outro lado, é possível que empresas façam acordo prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá.
Faltar sem avisar a empresa
Leandro Antunes, professor de direito do trabalho da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), afirma que o funcionário pode se dar mal caso opte por faltar no dia do jogo, no caso de a empregadora não liberá-lo para ver a partida.
De acordo com Antunes, o trabalhador que faltar sem justificativa ao trabalho pode receber advertências. Se persistirem as faltas, o empregador pode aplicar a suspensão e, caso o profissional continue faltando, ele poderá ser despedido por justa causa. O advogado Alan Balaban Sasson lembra, porém, que a advertência tem de ser imediata, no dia seguinte ao da falta.
Além das advertências e punições, aquele que faltar poderá ter as horas descontadas do salário no final do mês, explicam os advogados.
Não liberar todos
De acordo com os especialistas, os empregadores até podem optar por liberar alguns funcionários para assistir aos jogos e outros não, desde que o ato não seja discriminatório, sem uma justificativa plausível.
“É uma questão de bom senso e depende do cargo do trabalhador, como um médico de plantão, por exemplo”, afirma Sasson.
Se o funcionário se sentir discriminado na divisão de quem folga e de quem trabalha, é possível entrar com uma ação na Justiça por discriminação, caso haja de fato o ato discriminatório, afirmam os advogados.
FONTE: JORNAL O DIA/RJ



Escrito por Rogério Kormann Jr às 11h13
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UNIMED CONDENADA POR COAÇÃO A EMPREGADO

20/04/2010
Coação de empregado invalida acordo homologado em juízo

Com estabilidade garantida após oito anos de trabalho, assegurada por resolução administrativa da empregadora, um trabalhador foi coagido a assinar a rescisão de seu contrato e a ajuizar ação trabalhista para conferir legalidade ao ajuste. Devido à coação, ele questionou, através de ação rescisória, a validade do acordo homologado por sentença judicial, conseguindo que a transação fosse invalidada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, cuja decisão foi mantida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho com a rejeição ao recurso da Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.

Depois de ser colocado em disponibilidade por diversas vezes, e sob ameaças de demissão sem qualquer pagamento, o trabalhador conta que não resistiu à coação e aceitou formalizar o acordo, sendo o advogado que o representou em juízo indicado e remunerado pela empresa. Pelo acordo, ele abria mão da estabilidade adquirida por ter trabalhado para a Unimed por mais de nove anos. A garantia fazia parte de regulamento interno da empresa, em vigor quando ele foi admitido, e concedia estabilidade àqueles que completassem oito anos de serviço, admitindo-se a despedida somente se cometida falta grave e após sindicãncia administrativa interna.

Em sua defesa, a Unimed Porto Alegre alegou que não há nada de ilegal em as partes realizarem ajustes prévios para pôr fim a um litígio futuro. Afirmou, inclusive, que “não houve qualquer simulação ou coação, mas apenas um acordo firmado perante o juízo, com as partes devidamente presentes e acompanhadas de seus advogados”.

Ao examinar a ação rescisória do trabalhador, o TRT/RS verificou que a sentença da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre homologou aparente transação ocorrida entre as partes, mas que, efetivamente, não foi resultado da livre escolha do empregado, mas sim decorrente da coação da empresa que pressionava os empregados, com garantia no emprego, a interporem reclamatórias trabalhistas, para homologarem rescisão contratual e quitar os contratos de trabalho.

Para o Tribunal Regional, não é válida a transação que envolve renúncia de direitos líquidos e certos, como é o caso, em relação à estabilidade no emprego garantida por norma editada pela empresa. Ressaltou, ainda, que, para ser considerada válida, é necessário que a renúncia seja razoável. Porém, registra o TRT, o autor não recebeu nenhum direito significativo a ponto de compensar a perda da fonte de seu sustento e de sua família. Diante disso, julgou procedente a ação rescisória e considerou o acordo inválido, rescindindo a decisão homologatória. A Unimed, então, recorreu ao TST.

Em sua análise do recurso ordinário em ação rescisória, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva verificou que uma das formas de coação utilizada pela empresa era o afastamento de supervisores estáveis do serviço e, em alguns casos, remanejamento para cargos de menor exigência intelectual. No caso específico do autor, ele chegou a ser afastado por aproximadamente quatro meses, conforme comprovam diversos documentos e depoimentos. Além disso, sendo a estabilidade no emprego “já inelutavelmente incorporada ao patrimônio do trabalhador, não poderia ser ela objeto de transação, pois, por definição, a transação deve sempre envolver a abdicação de duas prestações incertas”, conclui o relator.

Os fatos relatados apresentam, segundo o ministro Renato, “gravidade suficiente a caracterizar a hipótese de invalidade de transação, com vistas a fraudar a legislação garantidora dos direitos do trabalhador, em razão do nítido desvirtuamento do processo trabalhista”. Diante das observações do relator, a SDI-2 decidiu negar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, proposto pela Unimed, mantendo, assim, a decisão do TRT/RS.
ROAR - 68300-76.2003.5.04.0000

(Lourdes Tavares)

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Escrito por Rogério Kormann Jr às 09h38
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"UNIMED TENTA SEM SUCESSO DEMITIR TRABALHADOR"

Autor: TST

Buscar na Web "TST"

22/03/2010 Acordo extrajudicial não conseguiu evitar reintegração de empregado A Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá de reintegrar ao seu quadro de funcionários um empregado que foi dispensado mediante acordo extrajudicial. Por meio de um agravo de instrumento, a empresa tentou mas não conseguiu convencer a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar seguimento ao seu recurso de revista que foi trancado pelo 4º Tribunal Regional. A empresa se insurgiu contra a reintegração. O empregado trabalhou na empresa de 1992 a 2001 e saiu por meio de um acordo extrajudicial que além da extinção da relação de emprego entre as duas partes prevenia também futuros litígios. Mais tarde, o empregado entrou com reclamação trabalhista pedindo seu retorno ao trabalho e obteve sentença favorável. O juiz do primeiro grau anulou o referido acordo e determinou sua reintegração ao emprego. A Unimed recorreu, mas o Tribunal Regional além de manter a sentença inicial trancou o seu recurso de revista, motivo pelo qual ela entrou com agravo de instrumento no TST. O agravo foi analisado na Quarta Turma pelo ministro Fernando Eizo Ono, que diante da constatação de que acordo firmado em cartório merecia mesmo ser anulado, manteve a decisão regional que trancou o recurso da empresa. O relator verificou que o referido documento visava substituir acordo não homologado em juízo, por suspeita de burlar direitos trabalhistas, principalmente os relativos à estabilidade empregatícia. Entre outros motivos, o acórdão regional apresentou evidências de que a empresa vinha intimidando os empregados estáveis a aceitarem os acordos que extinguiam os seus contratos de trabalho. O relator verificou que não justificava conceder à Unimed o direito de indenizar o empregado ao invés de reintegrá-lo ao emprego, pois o Tribunal Regional convenceu-se de que nada desaconselhava a sua reintegração, principalmente porque o juiz já havia autorizado a empresa compensar os valores pagos a ele no acordo extrajudicial. A decisão da Quarta Turma foi por unanimidade. (AIRR-11640-18.2001.5.04.005) (Mário Correia) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br Comente esta matéria ASCS - Ramal 4404



Categoria: Citação
Escrito por Rogério Kormann Jr às 10h48
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Dano moral: fim do inquérito policial marca início do prazo para ação trabalhista

A Hobby Comércio de Veículos Ltda. do Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado que foi acusado injustamente de ter furtado peças do estoque da empresa e teve de responder a inquérito policial. Durante mais de dois anos, o trabalhador foi submetido “a vergonha, injúria, difamação e calúnia, por ver seu nome manchado, sem qualquer culpa”, registrou a relatora do recurso na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

O caso começou quando a empresa realizou um inventário anual e constatou a falta de 3.660 itens no estoque, avaliados em cerca de R$ 22 mil, e acusou o empregado porque ele era o chefe do departamento de peças. A empresa levou o caso à delegacia de polícia e o trabalhador teve de responder inquérito policial, que acabou concluindo pela sua inocência e pela existência de “uma enorme desorganização na empresa”. Sentindo-se pressionado, o empregado pediu demissão e entrou na justiça reclamando ressarcimento pelos danos sofridos.

A questão chegou ao TST por meio de recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional da 9.ª Região favorável ao empregado. Sustentou que a ação trabalhista estava prescrita porque foi proposta mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, e que não havia nenhum fundamento legal para que o prazo bienal se iniciasse a partir do arquivamento do inquérito policial.

A relatora na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, considerou acertada a decisão do Regional, pois no caso os danos morais se perpetuaram no tempo, para além da rescisão contratual. Acrescentou que o artigo 200 do Código Civil estabelece que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, cabendo a aplicação da Súmula 221, II, TST. (RR-7179-2004-013-09-00.5)

(Mário Correia)

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Escrito por Rogério Kormann Jr às 10h48
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ELEIÇÕES DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

Será que quem faz as Cooperativas Médicas funcionarem de fato são valorizadas?

Vejamos: Se hoje, toda a diretoria de uma Unimed renunciasse, essa Unimed iria sobreviver no mercado?

Se partirmos do pressuposto que quem trabalha nas Cooperativas não são os Diretores, entendo que sim. Entendo que as diretorias exercem (ou pelo menos deveriam) o papel político da cooperativa. Quem atende o cliente, quem insere os dados no sistema, quem libera as guias, quem recebe os protocolos, as guias de consulta, de exame, de procedimento, de honorário e por ai em diante são os trabalhadores, e estes processam tudo, e realizam os pagamentos, neste processo, que defino como processo produtivo, não encontra-se a figura do diretor (com exceção daqueles que gostam de controlar os meios para se realizar o trabalho com destreza e competência, como por exemplo canetas, fitas de back-up.).

Seguindo este pensamento e sem esquecer a pergunta inicial, vemos que não somos valorizados, vemos até que na questão fundamental somos ceifados, pois tento a todo custo impedir nossa organização legítima e constitucional.

Saibam os companheiro, que no momento por exemplo, dois diretores do nosso sindicato estão a mais de sete meses sem receber seus salários, é desta forma que somos tratados por expressarmos nossas opiniões, buscarmos nossos direitos e defendermos os interesses da classe trabalhadora em cooperativas médicas de nosso Estado.

Assim sendo, buscaremos de forma justa, ética e respeitosamente em todas as eleições de cooperativas médicas do Estado estaremos ao lado dos médicos que compreendem e valorizam o trabalho dos empregados em cooperativas médicas do Paraná.

Enganam-se aqueles que pensam que a política das cooperativas médicas são feitas somente por médicos, nós trabalhadores somos profissionais do ramo, e temos que usar todos os meios possíveis para demonstrarmos nossa opinião sobre quais diretores seriam os melhores para organizar as cooperativas de forma justa e rentável a todos os envolvidos.

Não devemos ter medo companheiros, temos que mostrar a nossa força, e quem tem que ter medo dos trabalhadores unidos são os que comandam as cooperativas e não valorizam os trabalhadores, vamos começar já, na eleição da sua cooperativa, venha conosco e ajude-nos a fazer um novo modelo de cooperativa, um modelo a onde o trabalhador passe de mero figurante a protagonista, pois assim o somos, somos nós que fazemos o trabalho de fato, as cooperativas podem ficar sem a diretoria, pode mudar de diretoria de uma hora pra outra, mas eu vos pergunto, podem ficar sem os trabalhadores? Podem mudar de uma hora para a outra todos os trabalhadores? É óbvio que não, precisamos começar a pensar a nossa força, e se não nos respeitarem por bem, teremos que utilizar outros instrumentos.

 



Escrito por Rogério Kormann Jr às 21h05
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